Fiz uma emenda modificativa no Art. 96 da Lei 13/1997 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Glaucilândia, que passa a conter a seguinte redação: "Será concedida licença a funcionária gestante de 180 dias (cento e oitenta dias) com vencimento integral". Antes a Lei dispunha somente de 120 dias.
A emenda à Lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores. Agora, só falta o prefeito decidir pelo veto ou sancinamento da mesma.
Obrigado a cada um dos colegas vereadores que aprovaram a mudança.
Votação realizada em 05 de março de 2013.